PGDAS-D atrasado: qual é a multa e o que fazer?
A multa por atraso no PGDAS-D é de 2% ao mês ou fração sobre os tributos declarados, mesmo que o DAS tenha sido pago, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50,00 por mês. Desde 2026, ela começa no dia seguinte ao vencimento, dia 20. Entregando por conta própria, antes de procedimento da Receita, a multa cai à metade. Transmita os meses pendentes, pague ou parcele o DAS e quite a multa.
O PGDAS-D é a declaração mensal em que a empresa do Simples Nacional informa a receita do mês e calcula o DAS. Muita gente só percebe que ficou um mês para trás quando a multa aparece no e-CAC ou quando a certidão da empresa não sai.
Desde 1º de janeiro de 2026, a regra mudou: a multa por atraso passou a correr a partir do dia seguinte ao vencimento, e não mais só a partir de abril do ano seguinte. Este guia mostra o cálculo, o que muda com a entrega espontânea e como regularizar, com base na Lei Complementar 123/2006, na Resolução CGSN 140/2018 e na orientação oficial da Receita Federal.
O que é o PGDAS-D e qual é o prazo
O PGDAS-D é o aplicativo declaratório do Simples Nacional. Nele a microempresa ou a empresa de pequeno porte informa toda a receita do mês e gera o DAS. A declaração deve ser transmitida até o vencimento do DAS, no dia 20 do mês seguinte ao da receita.
As informações do PGDAS-D têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida. Na prática, o valor declarado e não pago pode ser cobrado diretamente, sem novo lançamento. Por isso a declaração e o pagamento são duas obrigações distintas: uma não substitui a outra.
O MEI não usa o PGDAS-D. Ele gera o DAS pelo PGMEI e entrega a DASN-SIMEI uma vez por ano. Se esse é o seu caso, veja o guia sobre DAS do MEI atrasado.
Fontes: Resolução CGSN 140/2018, arts. 38 e 39 — Receita Federal · Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 15-A — Planalto
Qual é a multa por atraso no PGDAS-D
A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados na declaração, ainda que o DAS tenha sido pago, limitada a 20%. O mínimo é de R$ 50,00 por mês de referência. Há também multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
| Item | Regra atual (LC 123/2006, art. 38-A) |
|---|---|
| Prazo de entrega | Até o dia 20 do mês seguinte ao da receita |
| Início da multa | Dia seguinte ao fim do prazo original de entrega (desde 1º/01/2026) |
| Percentual | 2% ao mês-calendário ou fração |
| Base de cálculo | Tributos decorrentes das informações declaradas, ainda que pagos |
| Teto | 20% |
| Mínimo | R$ 50,00 por mês de referência |
| Entrega espontânea, antes de procedimento de ofício | Multa reduzida à metade |
| Entrega no prazo da intimação | Multa reduzida a 75% |
Exemplo ilustrativo: se o PGDAS-D de um mês gera R$ 2.000,00 de tributos e é transmitido com dois meses e alguns dias de atraso, contam-se três meses ou fração, ou seja, 6%, o que daria R$ 120,00. Entregue de forma espontânea, a multa cai à metade, R$ 60,00, respeitado o mínimo de R$ 50,00. O valor exato é apurado pelo sistema da Receita.
Mudou em 2026: até 2025, a multa começava no primeiro dia do quarto mês do ano seguinte. A LC 214/2025 antecipou o início para o dia seguinte ao vencimento. Segundo a Receita, o novo critério vale para todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive as de períodos anteriores.
Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 38-A (redação da LC 214/2025) — Planalto · Receita Federal — novas regras de multa do PGDAS-D e da Defis
Como saber se há PGDAS-D em atraso
Há dois caminhos oficiais: o relatório de situação fiscal no e-CAC, que lista as omissões de PGDAS-D e Defis, e a consulta de declarações no próprio PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, que mostra mês a mês o que foi ou não transmitido.
No e-CAC, com gov.br ou certificado digital da empresa, abra Certidões e Situação Fiscal e depois Consulta Pendências - Situação Fiscal. O diagnóstico fiscal mostra as omissões.
No Portal do Simples Nacional, entre em PGDAS-D e Defis, menu Declaração Mensal, opção Consultar Declarações, e confira quais meses estão sem transmissão.
Separe os meses em atraso e reúna a receita de cada um: notas fiscais emitidas, vendas no cartão e recebimentos. É essa receita que vai para cada declaração.
Fonte: Receita Federal — novas regras de multa do PGDAS-D e da Defis
Como regularizar o PGDAS-D atrasado
Para regularizar, transmita o PGDAS-D de cada mês pendente pelo menu Declarar/Retificar, gere o DAS dos meses sem pagamento e pague ou parcele o débito. A multa por atraso é lançada à parte e também precisa ser paga. Quanto antes a entrega for espontânea, menor a multa.
Declare os meses em ordem, do mais antigo para o mais recente. A receita acumulada dos 12 meses anteriores define a alíquota de cada período, então a ordem importa.
Informe a receita completa e segregada por atividade e tipo de operação, como a Resolução CGSN 140/2018 exige.
Gere e pague o DAS de cada mês ainda em aberto. O DAS pago em atraso tem multa de mora e juros próprios, que são diferentes da multa pela entrega atrasada da declaração.
Se o valor não couber no caixa, avalie o parcelamento do Simples Nacional. Explico as regras no guia sobre DAS do Simples atrasado e parcelamento.
Acompanhe a multa por atraso (MAED) no e-CAC e pague o valor apurado, para que ela não vire débito em aberto e trave a certidão.
Na prática: a redução à metade só vale antes de qualquer procedimento de ofício. Se chegou intimação, a entrega no prazo dela ainda reduz a multa a 75%. Depois disso, a redução se perde.
Fontes: Resolução CGSN 140/2018, arts. 38 e 39 — Receita Federal · Lei Complementar 123/2006, art. 38-A (redação da LC 214/2025) — Planalto
A sua empresa está com PGDAS-D em atraso?
Levanto os meses omissos, reconstruo a receita, transmito as declarações na ordem certa e monto o plano para pagar ou parcelar sem travar a certidão.
Falar com o contador no WhatsAppErrei o PGDAS-D: como retificar
O PGDAS-D pode ser retificado no mesmo menu Declarar/Retificar. A retificação substitui a declaração original e serve para incluir débitos novos ou aumentar e reduzir valores. O direito de retificar vale por 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração.
Há limites importantes. A retificação não produz efeito para reduzir débitos que já estão em parcelamento deferido ou que já foram enviados à PGFN para inscrição em dívida ativa. Nesses casos, o ajuste depende de prova inequívoca de erro de fato e é feito nos sistemas de cobrança. Também não é considerada espontânea a declaração entregue depois do início de procedimento fiscal sobre aquele período.
Fonte: Resolução CGSN 140/2018, arts. 38 e 39 — Receita Federal
O que acontece se a empresa não regularizar
Além da multa, que cresce até 20%, a omissão de declarações pode levar à inaptidão do CNPJ, bloquear a certidão de regularidade fiscal e, se o DAS também ficou sem pagamento, gerar cobrança em dívida ativa e risco de exclusão do Simples Nacional.
- CNPJ inapto: a IN RFB 2.119/2022 permite declarar inapta a empresa omissa de declarações por pelo menos 90 dias do prazo legal. Veja o guia sobre CNPJ inapto e certidão negativa da empresa.
- Certidão bloqueada: a falta de entrega de declarações está entre as pendências que impedem a emissão da certidão de regularidade fiscal.
- DAS em aberto: o que foi declarado e não pago pode ser cobrado diretamente e encaminhado para dívida ativa.
- Exclusão do Simples: débito sem exigibilidade suspensa é motivo de exclusão. Entenda no artigo sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Fontes: IN RFB 2.119/2022, arts. 38, 39 e 49 — Receita Federal · gov.br — Comprovar regularidade fiscal para liberar emissão de certidão
O que a entrega sozinha não resolve
Transmitir as declarações atrasadas para a multa de crescer, mas não garante que a receita foi informada certa, que a alíquota de cada mês está correta nem que a empresa ficou livre de outras pendências. É nessa conferência que a orientação profissional faz diferença.
- Receita a reconstruir: meses sem controle exigem cruzar notas, extratos e vendas no cartão para declarar o valor correto.
- Segregação de receitas: anexo, retenção de ISS, substituição tributária e exportação mudam o valor do DAS.
- Vários meses e a Defis: a declaração anual também tem multa própria e precisa estar coerente com os meses declarados.
- Escolha entre pagar e parcelar: depende do valor, do caixa e de já haver débito na PGFN.
- Intimação ou exclusão em curso: pede resposta no prazo certo, com documentos.
Perguntas frequentes sobre PGDAS-D atrasado
Qual é a multa por não entregar o PGDAS-D no prazo?
É de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados na declaração, mesmo que o DAS tenha sido pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00 por mês de referência. Desde 1º de janeiro de 2026, ela começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega.
Qual é o prazo do PGDAS-D?
O PGDAS-D é mensal e deve ser transmitido até o vencimento do DAS, que é o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Por exemplo, a receita de outubro é declarada até 20 de novembro.
Paguei o DAS, mas não transmiti o PGDAS-D. Tem multa?
Pode ter. A lei diz que a multa incide sobre os tributos decorrentes das informações prestadas, ainda que integralmente pagos. Pagar a guia não substitui a declaração do mês.
Entregar atrasado por conta própria reduz a multa?
Sim. Pela redação dada pela LC 214/2025, a multa cai à metade quando a declaração é apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% quando é apresentada no prazo fixado em intimação, observado o mínimo de R$ 50,00 por mês.
A regra nova vale para meses antigos que ainda estão em atraso?
Segundo a Receita Federal, todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as de períodos anteriores, passam a ser calculadas pelo novo critério, com início da multa no dia seguinte ao vencimento.
Posso retificar um PGDAS-D já transmitido?
Sim. A retificação substitui a declaração original e pode incluir novos débitos ou aumentar e reduzir valores. Ela não reduz débitos já parcelados ou já enviados à PGFN, e o direito de retificar se extingue em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte.
Ficar sem entregar o PGDAS-D pode deixar o CNPJ inapto?
Pode. A IN RFB 2.119/2022 permite declarar inapta a inscrição da empresa que deixa de apresentar declarações obrigatórias por pelo menos 90 dias do prazo legal. A regularização se faz com a entrega das declarações pendentes.
O MEI também entrega o PGDAS-D?
Não. O MEI usa o PGMEI para gerar o DAS mensal e entrega a DASN-SIMEI uma vez por ano. O PGDAS-D é a declaração mensal da microempresa e da empresa de pequeno porte do Simples Nacional.
Regularize o Simples antes que a multa cresça
Envie o relatório de situação fiscal da empresa ou a mensagem que apareceu no e-CAC. Faço o diagnóstico e indico o caminho mais rápido. Não envie senhas por mensagem.
Quero regularizar o PGDAS-DConteúdo informativo, publicado em 3 de novembro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006 (com a redação da Lei Complementar 214/2025), na Resolução CGSN 140/2018 e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Os valores dos exemplos são ilustrativos; o cálculo oficial da multa é feito pelos sistemas da Receita. Não substitui a análise individual do caso. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.