Caí na malha fina por pensão alimentícia. O que fazer?
Confira se a pensão deduzida está prevista em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, se o valor declarado é o efetivamente pago no ano e se o CPF do beneficiário está certo. Erro seu se corrige por retificadora antes de intimação. Se está tudo certo, antecipe pelo e-CAC a decisão e os comprovantes de pagamento mês a mês.
A pensão alimentícia é uma das deduções que mais reduzem o imposto, porque não tem limite de valor. Por isso mesmo a Receita cruza com cuidado o que quem paga deduziu e o que consta sobre quem recebe. Qualquer falha de documento, valor ou CPF retém a declaração.
Quando a pensão alimentícia é dedutível
A pensão só é dedutível quando paga em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, conforme a Lei 9.250/1995, art. 4º, II. Acordo verbal ou particular, mesmo que pago todo mês, não dá direito à dedução. A dedução vale no modelo completo da declaração.
| Situação | Pode deduzir? |
|---|---|
| Pensão fixada por sentença ou acordo homologado pelo juiz | Sim, no valor efetivamente pago no ano |
| Pensão prevista em escritura pública | Sim, no valor efetivamente pago |
| Acordo verbal ou particular, sem homologação | Não |
| Sentença arbitral | Não, segundo a Receita Federal |
| Escola ou plano de saúde do alimentando pagos por força da decisão | Podem ser deduzidos como despesa de instrução ou médica, nos limites legais |
| Valores pagos além do fixado, por liberalidade | Não |
Fontes: Lei 9.250/1995, arts. 4º, II, e 8º — Planalto · Receita Federal — Como declarar a pensão alimentícia
Por que a pensão alimentícia cai na malha
Os motivos mais comuns são falta de decisão judicial ou escritura, valor declarado diferente do valor pago, CPF errado do beneficiário e a mesma pessoa lançada como alimentando e como dependente. A Receita também confere o que foi informado na declaração de quem recebe.
- Sem formalização: pensão combinada entre as partes, sem homologação ou escritura.
- Valor errado: deduzido o valor da decisão, e não o efetivamente pago, ou incluídos pagamentos extras.
- CPF do alimentando: ausente, trocado ou do responsável no lugar do beneficiário.
- Dupla dedução: o filho aparece como alimentando e como dependente na mesma declaração.
- Despesas do alimentando: escola ou saúde deduzidas sem previsão na decisão.
Fonte: Receita Federal — Como sair da malha (pensão alimentícia)
Restituição presa por causa da pensão alimentícia?
Envie a declaração, a decisão ou escritura e os comprovantes de pagamento. Eu confiro o valor dedutível, encontro o ponto da divergência e indico se cabe retificar ou comprovar.
Falar com o contador no WhatsAppAlimentando não pode ser dependente ao mesmo tempo
Quem paga pensão não pode, na mesma declaração, incluir o mesmo filho como dependente. A Receita só admite as duas condições no ano em que houve mudança, como a separação no meio do ano, cada uma no seu período.
No exemplo da própria Receita, o pai que paga pensão ao filho que mora com a mãe informa o filho como alimentando e deduz a pensão. O filho não pode ser seu dependente, e as despesas dele só são dedutíveis pelo pai quando pagas por força da decisão judicial ou da escritura.
Fontes: Receita Federal — Diferença entre dependente e alimentando · Lei 9.250/1995, art. 8º, § 3º — Planalto
E quem recebe a pensão: precisa declarar?
A pensão alimentícia recebida não é tributada desde a decisão do STF na ADI 5.422, de 2022, mas continua sendo informada como rendimento isento. Se o filho é dependente de quem recebe a pensão por ele, a pensão entra na declaração do responsável, como rendimento isento do dependente.
Se o responsável não incluir o filho como dependente, não informa a pensão, porque o valor é do filho. O que não pode é omitir a pensão do dependente que foi incluído na declaração.
Fonte: Receita Federal — Como declarar a pensão alimentícia
Como sair da malha por pensão alimentícia
Se houve erro, retifique a declaração antes da intimação, corrigindo valor, CPF ou retirando a dedução indevida. Se a dedução está correta, reúna a decisão ou escritura e os comprovantes de pagamento do ano e entregue pelo e-CAC, a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração.
Consulte Pendências de malha no Meu Imposto de Renda e confirme que o motivo é a pensão.
Reúna a decisão judicial, o acordo homologado ou a escritura pública, com o valor e a forma de pagamento.
Some os pagamentos do ano por extratos, depósitos, Pix ou desconto em folha. Esse é o valor dedutível.
Se o valor declarado estiver errado, faça a retificadora antes de qualquer intimação.
Se estiver certo, entregue os documentos pelo e-CAC e acompanhe a pendência.
Recebeu intimação? Aí a retificadora não é mais o caminho: é preciso atender o termo com os documentos. Veja como responder a intimação da Receita no e-CAC.
Fontes: Receita Federal — Como sair da malha · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal
O que o sistema sozinho não resolve
O programa aceita qualquer valor digitado na ficha de pagamentos. Ele não confere se a decisão permite a dedução, se o valor pago bate com os extratos, nem se a mudança de dependente para alimentando no ano foi feita do jeito certo.
- Ler a decisão ou escritura e separar o que é pensão, o que é despesa dedutível e o que não é.
- Reconstituir os pagamentos mês a mês, inclusive atrasados pagos de uma vez.
- Ajustar dependentes e alimentandos no ano da separação.
- Revisar anos anteriores com o mesmo erro, dentro do prazo de retificação.
Perguntas frequentes sobre malha por pensão alimentícia
Pensão paga sem decisão judicial pode ser deduzida?
Não. A Lei 9.250/1995 exige decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Acordo verbal ou particular não dá direito à dedução.
Posso deduzir a pensão e manter o filho como dependente?
Não na mesma declaração, salvo no ano em que houve mudança, como a separação, cada condição no seu período.
Quem recebe pensão alimentícia paga imposto?
Não. Desde a decisão do STF na ADI 5.422, de 2022, a pensão alimentícia recebida não é tributada, mas é informada como rendimento isento quando o beneficiário declara ou consta como dependente.
Qual valor deduzir: o da decisão ou o que paguei?
O efetivamente pago no ano, em cumprimento da decisão ou escritura. Valores pagos por liberalidade, além do fixado, não são dedutíveis.
Posso deduzir a escola do meu filho que recebe pensão?
Quando o pagamento é feito por força da decisão judicial, do acordo homologado ou da escritura, a despesa de instrução ou médica do alimentando pode ser deduzida por quem paga, nos limites legais.
Quanto tempo leva para liberar a restituição depois de comprovar?
Não há prazo fixo. Depois da análise e da saída da malha, a restituição entra nos lotes seguintes, atualizada pela Selic. O prazo depende do processamento da Receita.
Resolva a pensão alimentícia na malha com segurança
Envie a declaração, a decisão ou escritura e os comprovantes do ano. Eu confiro tudo, faço a retificadora se for o caso ou organizo a comprovação no e-CAC. Não envie senhas por mensagem.
Quero sair da malhaConteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei 9.250/1995 e nas orientações oficiais da Receita Federal sobre pensão alimentícia e malha fiscal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende da decisão judicial ou escritura e dos comprovantes de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.