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Imposto de Renda · Malha fiscal

Malha fina por pensão alimentícia: por que a restituição travou e como liberar

A pensão é dedutível sem limite, mas só com decisão judicial ou escritura e no valor efetivamente pago. Veja os erros que levam à malha e o caminho para sair.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 27 de outubro de 2026

Ilustração de documento judicial com balança e mãos de adulto e criança, representando a malha fina por pensão alimentícia no imposto de renda

Caí na malha fina por pensão alimentícia. O que fazer?

Confira se a pensão deduzida está prevista em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, se o valor declarado é o efetivamente pago no ano e se o CPF do beneficiário está certo. Erro seu se corrige por retificadora antes de intimação. Se está tudo certo, antecipe pelo e-CAC a decisão e os comprovantes de pagamento mês a mês.

A pensão alimentícia é uma das deduções que mais reduzem o imposto, porque não tem limite de valor. Por isso mesmo a Receita cruza com cuidado o que quem paga deduziu e o que consta sobre quem recebe. Qualquer falha de documento, valor ou CPF retém a declaração.

Quando a pensão alimentícia é dedutível

A pensão só é dedutível quando paga em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, conforme a Lei 9.250/1995, art. 4º, II. Acordo verbal ou particular, mesmo que pago todo mês, não dá direito à dedução. A dedução vale no modelo completo da declaração.

SituaçãoPode deduzir?
Pensão fixada por sentença ou acordo homologado pelo juizSim, no valor efetivamente pago no ano
Pensão prevista em escritura públicaSim, no valor efetivamente pago
Acordo verbal ou particular, sem homologaçãoNão
Sentença arbitralNão, segundo a Receita Federal
Escola ou plano de saúde do alimentando pagos por força da decisãoPodem ser deduzidos como despesa de instrução ou médica, nos limites legais
Valores pagos além do fixado, por liberalidadeNão

Fontes: Lei 9.250/1995, arts. 4º, II, e 8º — Planalto · Receita Federal — Como declarar a pensão alimentícia

Por que a pensão alimentícia cai na malha

Os motivos mais comuns são falta de decisão judicial ou escritura, valor declarado diferente do valor pago, CPF errado do beneficiário e a mesma pessoa lançada como alimentando e como dependente. A Receita também confere o que foi informado na declaração de quem recebe.

Fonte: Receita Federal — Como sair da malha (pensão alimentícia)

Restituição presa por causa da pensão alimentícia?

Envie a declaração, a decisão ou escritura e os comprovantes de pagamento. Eu confiro o valor dedutível, encontro o ponto da divergência e indico se cabe retificar ou comprovar.

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Alimentando não pode ser dependente ao mesmo tempo

Quem paga pensão não pode, na mesma declaração, incluir o mesmo filho como dependente. A Receita só admite as duas condições no ano em que houve mudança, como a separação no meio do ano, cada uma no seu período.

No exemplo da própria Receita, o pai que paga pensão ao filho que mora com a mãe informa o filho como alimentando e deduz a pensão. O filho não pode ser seu dependente, e as despesas dele só são dedutíveis pelo pai quando pagas por força da decisão judicial ou da escritura.

Fontes: Receita Federal — Diferença entre dependente e alimentando · Lei 9.250/1995, art. 8º, § 3º — Planalto

E quem recebe a pensão: precisa declarar?

A pensão alimentícia recebida não é tributada desde a decisão do STF na ADI 5.422, de 2022, mas continua sendo informada como rendimento isento. Se o filho é dependente de quem recebe a pensão por ele, a pensão entra na declaração do responsável, como rendimento isento do dependente.

Se o responsável não incluir o filho como dependente, não informa a pensão, porque o valor é do filho. O que não pode é omitir a pensão do dependente que foi incluído na declaração.

Fonte: Receita Federal — Como declarar a pensão alimentícia

Como sair da malha por pensão alimentícia

Se houve erro, retifique a declaração antes da intimação, corrigindo valor, CPF ou retirando a dedução indevida. Se a dedução está correta, reúna a decisão ou escritura e os comprovantes de pagamento do ano e entregue pelo e-CAC, a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração.

1

Consulte Pendências de malha no Meu Imposto de Renda e confirme que o motivo é a pensão.

2

Reúna a decisão judicial, o acordo homologado ou a escritura pública, com o valor e a forma de pagamento.

3

Some os pagamentos do ano por extratos, depósitos, Pix ou desconto em folha. Esse é o valor dedutível.

4

Se o valor declarado estiver errado, faça a retificadora antes de qualquer intimação.

5

Se estiver certo, entregue os documentos pelo e-CAC e acompanhe a pendência.

Recebeu intimação? Aí a retificadora não é mais o caminho: é preciso atender o termo com os documentos. Veja como responder a intimação da Receita no e-CAC.

Fontes: Receita Federal — Como sair da malha · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal

O que o sistema sozinho não resolve

O programa aceita qualquer valor digitado na ficha de pagamentos. Ele não confere se a decisão permite a dedução, se o valor pago bate com os extratos, nem se a mudança de dependente para alimentando no ano foi feita do jeito certo.

Perguntas frequentes sobre malha por pensão alimentícia

Pensão paga sem decisão judicial pode ser deduzida?

Não. A Lei 9.250/1995 exige decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Acordo verbal ou particular não dá direito à dedução.

Posso deduzir a pensão e manter o filho como dependente?

Não na mesma declaração, salvo no ano em que houve mudança, como a separação, cada condição no seu período.

Quem recebe pensão alimentícia paga imposto?

Não. Desde a decisão do STF na ADI 5.422, de 2022, a pensão alimentícia recebida não é tributada, mas é informada como rendimento isento quando o beneficiário declara ou consta como dependente.

Qual valor deduzir: o da decisão ou o que paguei?

O efetivamente pago no ano, em cumprimento da decisão ou escritura. Valores pagos por liberalidade, além do fixado, não são dedutíveis.

Posso deduzir a escola do meu filho que recebe pensão?

Quando o pagamento é feito por força da decisão judicial, do acordo homologado ou da escritura, a despesa de instrução ou médica do alimentando pode ser deduzida por quem paga, nos limites legais.

Quanto tempo leva para liberar a restituição depois de comprovar?

Não há prazo fixo. Depois da análise e da saída da malha, a restituição entra nos lotes seguintes, atualizada pela Selic. O prazo depende do processamento da Receita.

Resolva a pensão alimentícia na malha com segurança

Envie a declaração, a decisão ou escritura e os comprovantes do ano. Eu confiro tudo, faço a retificadora se for o caso ou organizo a comprovação no e-CAC. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei 9.250/1995 e nas orientações oficiais da Receita Federal sobre pensão alimentícia e malha fiscal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende da decisão judicial ou escritura e dos comprovantes de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.