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Imposto de Renda · Declaração em atraso

Entreguei o Imposto de Renda atrasado e veio multa. Posso pagar depois?

A declaração foi entregue fora do prazo e, junto com o recibo, veio uma notificação de multa. Ela pode estar certa, pode ser descontada da restituição e, em alguns casos, nem é devida.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 6 de novembro de 2026

Ilustração de formulário de declaração e calendário com prazo vencido, representando a multa por atraso na entrega do Imposto de Renda

Entreguei a declaração atrasada. Como funciona a multa?

A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mesmo que já pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Ela vem em notificação com vencimento. Paga até a data, não tem acréscimos; depois, leva multa de mora e juros e, havendo restituição, é descontada dela. Quem não era obrigado a declarar não deve a multa.

Quem entrega a declaração do Imposto de Renda depois do prazo recebe, junto com o recibo, uma notificação de multa por atraso. A dúvida mais comum vem logo em seguida: dá para pagar depois, e o que acontece se não pagar?

Este guia explica como a multa é calculada, por que ela incide mesmo quando o imposto já foi pago na fonte, quando ela é descontada da restituição e quando cabe contestar. Tudo com base na lei e nas orientações oficiais da Receita Federal.

Como a multa por atraso é calculada

A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido na declaração, ainda que esse imposto já tenha sido integralmente pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se a declaração não tem imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Situação da declaraçãoMulta por atraso
Com imposto devido1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%
Sem imposto devidoR$ 165,74
Com restituiçãoCalculada sobre o imposto devido, não sobre a restituição; se não for paga, é descontada da restituição
Contribuinte não obrigado a declararNão há multa
Declaração retificadoraNão sofre multa por atraso

A contagem começa no primeiro dia depois do prazo de entrega e termina no mês em que a declaração é apresentada. Fração de mês conta como mês inteiro.

Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 024 e 025 · Lei 8.981/1995, art. 88 — Planalto

Por que a multa incide mesmo com o imposto já pago

Porque a base da multa é o imposto devido, que é o total de imposto calculado sobre a renda do ano, e não o saldo a pagar. Quem teve todo o imposto retido no salário tem imposto devido alto, mesmo que a declaração mostre restituição.

A própria Receita dá um exemplo: um contribuinte com imposto devido de R$ 50.000,00 e imposto pago de R$ 70.000,00 tem direito a restituição, mas, se entregar com atraso, a multa será de no mínimo R$ 500,00 (1%) e de no máximo R$ 10.000,00 (20%).

Exemplo: imposto devido de R$ 20.000,00Multa
Entregue no mês seguinte ao prazo1% = R$ 200,00
Entregue 3 meses depois3% = R$ 600,00
Entregue 20 meses ou mais depois20% = R$ 4.000,00 (teto)
Imposto devido de R$ 5.000,00, 1 mês de atraso1% daria R$ 50,00; vale o mínimo de R$ 165,74

As reduções de multa previstas em outras leis não se aplicam à multa por atraso na entrega da declaração. Ela não tem desconto por pagamento antecipado.

Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 024 · Lei 8.981/1995, art. 88, § 3º — Planalto

Posso pagar a multa depois?

A multa vem em uma notificação de lançamento com data de vencimento, emitida na entrega da declaração. Paga até essa data, sai sem acréscimos. Depois do vencimento, entram multa de mora e juros; se a declaração tem restituição, a multa com os acréscimos é descontada da restituição.

Atenção: deixar a multa para ser descontada da restituição sai mais caro, porque o desconto inclui multa de mora e juros. Se a restituição não for suficiente, o saldo continua devido.

Débitos que vão para a dívida ativa podem trazer outros problemas. Veja em dívida ativa e Cadin no CPF.

Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 024 e 026 · Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto

Recebeu multa por atraso na declaração?

Confiro se você era obrigado a declarar, se a multa está calculada certo e qual é o jeito mais barato de quitar ou contestar.

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Quando a multa pode ser contestada

Quem não era obrigado a entregar a declaração não deve multa por atraso, e a declaração retificadora não gera multa. Se a notificação foi emitida nessas situações, ou com cálculo errado, cabe impugnação, apresentada no prazo indicado na própria notificação.

O prazo de impugnação está no Decreto 70.235/1972, art. 15, cuja redação atual, dada pela Lei Complementar 227/2026, fala em 20 dias úteis contados da intimação. Confira sempre a data que consta da notificação recebida.

Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 024 e 025 · Decreto 70.235/1972, art. 15 — Planalto

Como regularizar, passo a passo

Entregue as declarações em atraso que ainda faltam, confira se havia obrigação de declarar em cada ano, verifique o cálculo da multa na notificação e pague o DARF até o vencimento. Se a multa for indevida, conteste no prazo.

1

Entregue todas as declarações em atraso, cada uma no programa do respectivo ano. Declaração não entregue mantém o CPF pendente de regularização.

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Localize a notificação de multa no programa da declaração ou no Meu Imposto de Renda, com o valor e o vencimento.

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Confira a base de cálculo: o imposto devido da declaração, o número de meses de atraso, o mínimo e o teto.

4

Pague até o vencimento para evitar acréscimos. Se houver também imposto a pagar, veja as opções em DARF do IRPF atrasado e parcelamento.

5

Se a multa for indevida, apresente impugnação dentro do prazo, com os documentos que comprovam a dispensa ou o erro.

Errou algo na declaração entregue em atraso? A retificadora não gera nova multa por atraso. Veja quando vale retificar a declaração.

O que pagar a multa não resolve

Pagar a multa resolve a penalidade pelo atraso, mas não corrige erros da declaração, não quita o imposto a pagar, se houver, e não regulariza outros anos que continuam sem entrega.

Perguntas frequentes sobre multa por atraso no Imposto de Renda

Qual é a multa por entregar o Imposto de Renda atrasado?

1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, ainda que já pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Tenho restituição. Mesmo assim pago multa por atraso?

Sim, se você era obrigado a declarar. A multa é calculada sobre o imposto devido, não sobre a restituição, e, se não for paga no vencimento, é descontada da restituição com os acréscimos legais.

Posso pagar a multa por atraso depois do vencimento?

Pode, mas com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic. Se a declaração tem restituição, o valor é descontado dela; se não tem, o débito fica em aberto e pode ir para a dívida ativa.

Quem não era obrigado a declarar paga multa por atraso?

Não. A multa por atraso não é devida por quem estava desobrigado de apresentar a declaração.

Retificar a declaração depois do prazo gera multa?

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

A multa por atraso tem desconto se eu pagar rápido?

Não. A lei afasta as reduções de multa previstas em outras normas para a multa por atraso na entrega da declaração. O que se evita, pagando até o vencimento, são a multa de mora e os juros.

Onde emito o DARF da multa por atraso?

A notificação de lançamento com o DARF é emitida na entrega da declaração, pelo programa da declaração ou pelo serviço Meu Imposto de Renda.

Posso contestar a multa por atraso?

Sim, quando ela é indevida ou foi calculada errado, por meio de impugnação no prazo indicado na notificação. A redação atual do Decreto 70.235/1972 fala em 20 dias úteis contados da intimação.

Regularize as declarações em atraso

Envie o recibo e a notificação de multa. Confiro a obrigatoriedade, o cálculo e as declarações que ainda faltam, e indico o caminho mais barato. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 6 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende das declarações, notificações e valores de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.