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Imposto de Renda · Pensão alimentícia

Paguei imposto sobre a pensão do meu filho: dá para pedir esse dinheiro de volta?

Durante anos, quem recebia pensão alimentícia pagava carnê-leão ou imposto na declaração. Depois da decisão do STF, a Receita Federal reconheceu que esse imposto não é devido. Veja quem pode recuperar, como retificar e por que o prazo importa.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 8 de novembro de 2026

Ilustração de carteira com moedas voltando e calendário, representando a restituição do imposto pago sobre pensão alimentícia

Dá para recuperar o imposto pago sobre pensão alimentícia?

Em muitos casos, sim. O STF decidiu na ADI 5.422 que a pensão alimentícia não sofre Imposto de Renda. A Receita Federal orienta quem declarou a pensão como rendimento tributável a entregar declaração retificadora, tirando o valor dos tributáveis e informando-o em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26. Se o imposto cair, a diferença é restituída com Selic. Há prazo de cinco anos, então vale conferir logo.

Se você recebe pensão alimentícia para você ou para um filho e pagou carnê-leão ou imposto na declaração por causa dela, pode existir dinheiro a recuperar. A regra mudou com uma decisão do Supremo, e a Receita Federal explicou como corrigir as declarações antigas.

Este guia trata de quem recebe a pensão. Se a sua dúvida é sobre quem paga e caiu na malha, veja o guia sobre malha fina por pensão alimentícia.

O que o STF decidiu sobre a pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 5.422, que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia. Com base nessa decisão e na Lei 10.522/2002, a Receita Federal orienta que a pensão não está sujeita ao carnê-leão nem à tributação na declaração anual.

A decisão vale para a pensão alimentícia decorrente do direito de família, fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. A Receita deixa claro que ela não se estende às demais pensões, como as previdenciárias.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 173 e 223

Quem pode pedir o imposto de volta

Pode pedir de volta quem declarou a pensão alimentícia como rendimento tributável e pagou imposto por causa disso, seja na própria declaração, seja na declaração do responsável em que o alimentando constou como dependente. A Receita orienta a correção por meio de declaração retificadora.

SituaçãoO que fazer
O filho (ou você) declarou a pensão como tributável em declaração própriaRetificar essa declaração, passando a pensão para os isentos
O filho era dependente e a pensão entrou como tributável na declaração do responsávelRetificar a declaração do responsável, que é onde os rendimentos do dependente foram somados
Pagou carnê-leão sobre a pensãoRetificar a declaração do ano, mantendo o imposto pago informado
A pensão nunca foi declarada como tributávelNão há imposto a recuperar por esse motivo

A Receita menciona expressamente quem incluiu a pensão como rendimento tributável nos anos de 2020 a 2022. Para outros anos, o caminho depende de a declaração ainda estar dentro do prazo de retificação.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 223 e 345

Como retificar a declaração, passo a passo

A correção é feita por declaração retificadora do mesmo ano, no programa daquele exercício. A pensão sai de Rendimentos Tributáveis e passa para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 26, com a indicação de que se trata de pensão alimentícia. As demais informações sobre imposto pago ou retido são mantidas.

1

Separe as declarações em que a pensão foi lançada como tributável e os recibos de entrega.

2

Baixe o programa do exercício correspondente, porque a retificação de anos anteriores usa o programa daquele ano.

3

Abra a retificadora informando o número do recibo da declaração anterior.

4

Retire a pensão de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e lance o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 26 (outros), especificando "pensão alimentícia".

5

Mantenha o carnê-leão pago e o imposto retido já informados, confira o novo resultado e transmita.

Sem custo na Receita. A retificadora é entregue pelo programa da declaração, sem intermediário obrigatório. Ela não pode ser feita se a declaração estiver sob procedimento de fiscalização.

Na retificação de anos anteriores não é possível trocar a forma de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na declaração original.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 43, 48 e 223

Pagou imposto sobre pensão alimentícia?

Reviso as suas declarações, identifico em quais anos a pensão foi tributada, calculo quanto pode voltar e faço as retificadoras dentro do prazo.

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Qual é o prazo para pedir o imposto de volta

A Receita Federal indica prazo de cinco anos tanto para retificar a declaração quanto para pedir a restituição de imposto pago indevidamente. O termo inicial muda conforme o caso, por isso as declarações mais antigas podem estar perto do fim do prazo ou já fora dele.

DireitoPrazo e contagem segundo a ReceitaBase
Retificar a declaração, sem imposto antecipado no ano5 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da apresentação da declaraçãoPergunta 44 · Parecer Normativo Cosit 6/2014
Retificar a declaração, com imposto antecipado (carnê-leão, retenção, complementar)5 anos, contados a partir do ano de apresentação da declaraçãoPergunta 44 · Parecer Normativo Cosit 6/2014
Pedir a restituição de imposto pago indevidamente5 anos; para rendimentos sujeitos ao ajuste com retenção, contados de 31 de dezembro do ano-calendárioPergunta 69

Não deixe para o ano que vem: pela contagem indicada pela Receita, algumas declarações entregues em 2021 podem ter o prazo de retificação encerrado em 31 de dezembro de 2026. A data exata depende de cada declaração e precisa ser conferida caso a caso.

Veja também até quando é possível retificar o Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 44 e 69

Quanto volta e como a restituição é paga

O valor que volta é a diferença entre o imposto calculado na declaração original e o imposto recalculado sem a pensão. Se a declaração original tinha imposto a pagar e ele foi quitado, a retificadora pode gerar restituição; se já havia restituição, ela pode aumentar. O valor é corrigido pela Selic.

Se a restituição já foi liberada e não chegou, veja o guia sobre restituição que não caiu na conta.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 68 e 69

E o carnê-leão que já paguei sobre a pensão?

O carnê-leão pago entra na declaração anual como imposto já recolhido. Ao retirar a pensão dos rendimentos tributáveis e manter o carnê-leão informado, como orienta a Receita, o imposto pago passa a ser comparado com um imposto devido menor, e a diferença pode virar restituição.

Desde a decisão do STF, quem recebe pensão alimentícia não precisa mais recolher carnê-leão sobre ela. Se você ainda recolhe por hábito, pare e procure orientação para recuperar o que foi pago depois disso. Se recebe outros rendimentos de pessoa física, como aluguel ou serviços, o carnê-leão continua obrigatório sobre eles; veja o guia do carnê-leão atrasado.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 173 e 223

O que essa regra não resolve

A não incidência vale só para a pensão alimentícia do direito de família recebida por quem tem direito a ela. Ela não isenta outras pensões, não muda a dedução de quem paga e não reabre declarações fora do prazo ou sob fiscalização.

Quando há vários anos envolvidos, dependentes trocando de declaração ou carnê-leão pago de forma irregular, a revisão conjunta evita retificar um ano e criar divergência em outro.

Perguntas frequentes sobre restituição do IR da pensão alimentícia

Pensão alimentícia paga Imposto de Renda?

Não. Desde a decisão do STF na ADI 5.422, a Receita Federal orienta que a pensão alimentícia não está sujeita ao carnê-leão nem à tributação na declaração anual. Ela deve ser informada como rendimento isento e não tributável.

Paguei imposto sobre pensão em anos anteriores. Tenho direito à restituição?

Pode ter. A Receita orienta quem incluiu a pensão como rendimento tributável a retificar a declaração, passando o valor para os rendimentos isentos. Se o imposto devido diminuir, a diferença gera restituição, desde que o prazo de cinco anos ainda não tenha terminado.

Em que ficha declaro a pensão alimentícia recebida?

Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo de rendimento 26 (outros), especificando que se trata de pensão alimentícia, conforme a orientação da Receita Federal.

Quem paga a pensão continua deduzindo?

Sim. A decisão do STF trata de quem recebe. Quem paga pensão por decisão judicial, acordo homologado ou escritura continua informando o pagamento e deduzindo conforme as regras da declaração.

Qual é o prazo para retificar e pedir a restituição?

A Receita indica cinco anos para retificar e para pedir restituição, com termo inicial que varia conforme o caso, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 6/2014. Para algumas declarações de 2021, o prazo pode terminar em 31 de dezembro de 2026. Por isso, vale conferir logo.

A restituição vem corrigida?

Sim. A restituição de imposto pago a maior é acrescida de juros equivalentes à taxa Selic, sem outra correção monetária, segundo a Receita Federal.

A pensão por morte do INSS também ficou isenta?

Não. A decisão vale só para a pensão alimentícia decorrente do direito de família. Pensões previdenciárias, como a pensão por morte, continuam tributáveis, salvo as isenções próprias, como a de doenças graves.

Meu filho era meu dependente. Quem retifica?

Os rendimentos do dependente entram na declaração de quem o inclui. Se a pensão foi lançada como tributável nessa declaração, a retificação é feita nela, pelo titular.

Recupere o imposto pago sobre a pensão

Envie os recibos das declarações dos últimos anos. Eu verifico em quais a pensão foi tributada, quanto pode voltar e até quando dá para retificar. Não envie senhas por mensagem.

Quero recuperar o imposto da pensão
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 8 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. Prazos de processamento e de restituição dependem da Receita Federal e não podem ser garantidos. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.