Dá para recuperar o imposto pago sobre pensão alimentícia?
Em muitos casos, sim. O STF decidiu na ADI 5.422 que a pensão alimentícia não sofre Imposto de Renda. A Receita Federal orienta quem declarou a pensão como rendimento tributável a entregar declaração retificadora, tirando o valor dos tributáveis e informando-o em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26. Se o imposto cair, a diferença é restituída com Selic. Há prazo de cinco anos, então vale conferir logo.
Se você recebe pensão alimentícia para você ou para um filho e pagou carnê-leão ou imposto na declaração por causa dela, pode existir dinheiro a recuperar. A regra mudou com uma decisão do Supremo, e a Receita Federal explicou como corrigir as declarações antigas.
Este guia trata de quem recebe a pensão. Se a sua dúvida é sobre quem paga e caiu na malha, veja o guia sobre malha fina por pensão alimentícia.
O que o STF decidiu sobre a pensão alimentícia
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 5.422, que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia. Com base nessa decisão e na Lei 10.522/2002, a Receita Federal orienta que a pensão não está sujeita ao carnê-leão nem à tributação na declaração anual.
A decisão vale para a pensão alimentícia decorrente do direito de família, fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. A Receita deixa claro que ela não se estende às demais pensões, como as previdenciárias.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 173 e 223
Quem pode pedir o imposto de volta
Pode pedir de volta quem declarou a pensão alimentícia como rendimento tributável e pagou imposto por causa disso, seja na própria declaração, seja na declaração do responsável em que o alimentando constou como dependente. A Receita orienta a correção por meio de declaração retificadora.
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| O filho (ou você) declarou a pensão como tributável em declaração própria | Retificar essa declaração, passando a pensão para os isentos |
| O filho era dependente e a pensão entrou como tributável na declaração do responsável | Retificar a declaração do responsável, que é onde os rendimentos do dependente foram somados |
| Pagou carnê-leão sobre a pensão | Retificar a declaração do ano, mantendo o imposto pago informado |
| A pensão nunca foi declarada como tributável | Não há imposto a recuperar por esse motivo |
A Receita menciona expressamente quem incluiu a pensão como rendimento tributável nos anos de 2020 a 2022. Para outros anos, o caminho depende de a declaração ainda estar dentro do prazo de retificação.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 223 e 345
Como retificar a declaração, passo a passo
A correção é feita por declaração retificadora do mesmo ano, no programa daquele exercício. A pensão sai de Rendimentos Tributáveis e passa para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 26, com a indicação de que se trata de pensão alimentícia. As demais informações sobre imposto pago ou retido são mantidas.
Separe as declarações em que a pensão foi lançada como tributável e os recibos de entrega.
Baixe o programa do exercício correspondente, porque a retificação de anos anteriores usa o programa daquele ano.
Abra a retificadora informando o número do recibo da declaração anterior.
Retire a pensão de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e lance o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 26 (outros), especificando "pensão alimentícia".
Mantenha o carnê-leão pago e o imposto retido já informados, confira o novo resultado e transmita.
Sem custo na Receita. A retificadora é entregue pelo programa da declaração, sem intermediário obrigatório. Ela não pode ser feita se a declaração estiver sob procedimento de fiscalização.
Na retificação de anos anteriores não é possível trocar a forma de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na declaração original.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 43, 48 e 223
Pagou imposto sobre pensão alimentícia?
Reviso as suas declarações, identifico em quais anos a pensão foi tributada, calculo quanto pode voltar e faço as retificadoras dentro do prazo.
Falar com o contador no WhatsAppQual é o prazo para pedir o imposto de volta
A Receita Federal indica prazo de cinco anos tanto para retificar a declaração quanto para pedir a restituição de imposto pago indevidamente. O termo inicial muda conforme o caso, por isso as declarações mais antigas podem estar perto do fim do prazo ou já fora dele.
| Direito | Prazo e contagem segundo a Receita | Base |
|---|---|---|
| Retificar a declaração, sem imposto antecipado no ano | 5 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da apresentação da declaração | Pergunta 44 · Parecer Normativo Cosit 6/2014 |
| Retificar a declaração, com imposto antecipado (carnê-leão, retenção, complementar) | 5 anos, contados a partir do ano de apresentação da declaração | Pergunta 44 · Parecer Normativo Cosit 6/2014 |
| Pedir a restituição de imposto pago indevidamente | 5 anos; para rendimentos sujeitos ao ajuste com retenção, contados de 31 de dezembro do ano-calendário | Pergunta 69 |
Não deixe para o ano que vem: pela contagem indicada pela Receita, algumas declarações entregues em 2021 podem ter o prazo de retificação encerrado em 31 de dezembro de 2026. A data exata depende de cada declaração e precisa ser conferida caso a caso.
Veja também até quando é possível retificar o Imposto de Renda.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 44 e 69
Quanto volta e como a restituição é paga
O valor que volta é a diferença entre o imposto calculado na declaração original e o imposto recalculado sem a pensão. Se a declaração original tinha imposto a pagar e ele foi quitado, a retificadora pode gerar restituição; se já havia restituição, ela pode aumentar. O valor é corrigido pela Selic.
- Correção: juros equivalentes à Selic, sem outra correção monetária.
- Pagamento: na conta indicada na declaração, segundo o processamento da Receita, que pode levar a declaração a análise.
- Débitos em aberto: se houver dívida com a Receita, o valor pode ser usado primeiro para quitá-la, na compensação de ofício.
Se a restituição já foi liberada e não chegou, veja o guia sobre restituição que não caiu na conta.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 68 e 69
E o carnê-leão que já paguei sobre a pensão?
O carnê-leão pago entra na declaração anual como imposto já recolhido. Ao retirar a pensão dos rendimentos tributáveis e manter o carnê-leão informado, como orienta a Receita, o imposto pago passa a ser comparado com um imposto devido menor, e a diferença pode virar restituição.
Desde a decisão do STF, quem recebe pensão alimentícia não precisa mais recolher carnê-leão sobre ela. Se você ainda recolhe por hábito, pare e procure orientação para recuperar o que foi pago depois disso. Se recebe outros rendimentos de pessoa física, como aluguel ou serviços, o carnê-leão continua obrigatório sobre eles; veja o guia do carnê-leão atrasado.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 173 e 223
O que essa regra não resolve
A não incidência vale só para a pensão alimentícia do direito de família recebida por quem tem direito a ela. Ela não isenta outras pensões, não muda a dedução de quem paga e não reabre declarações fora do prazo ou sob fiscalização.
- Pensão por morte e previdência: continuam tributáveis, salvo isenções próprias, como a de doenças graves.
- Quem paga a pensão: continua informando e deduzindo os pagamentos conforme as regras da declaração.
- Declaração sob fiscalização: não admite retificação espontânea; a defesa segue outro rito.
- Anos fora do prazo: não podem mais ser retificados para gerar restituição.
Quando há vários anos envolvidos, dependentes trocando de declaração ou carnê-leão pago de forma irregular, a revisão conjunta evita retificar um ano e criar divergência em outro.
Perguntas frequentes sobre restituição do IR da pensão alimentícia
Pensão alimentícia paga Imposto de Renda?
Não. Desde a decisão do STF na ADI 5.422, a Receita Federal orienta que a pensão alimentícia não está sujeita ao carnê-leão nem à tributação na declaração anual. Ela deve ser informada como rendimento isento e não tributável.
Paguei imposto sobre pensão em anos anteriores. Tenho direito à restituição?
Pode ter. A Receita orienta quem incluiu a pensão como rendimento tributável a retificar a declaração, passando o valor para os rendimentos isentos. Se o imposto devido diminuir, a diferença gera restituição, desde que o prazo de cinco anos ainda não tenha terminado.
Em que ficha declaro a pensão alimentícia recebida?
Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo de rendimento 26 (outros), especificando que se trata de pensão alimentícia, conforme a orientação da Receita Federal.
Quem paga a pensão continua deduzindo?
Sim. A decisão do STF trata de quem recebe. Quem paga pensão por decisão judicial, acordo homologado ou escritura continua informando o pagamento e deduzindo conforme as regras da declaração.
Qual é o prazo para retificar e pedir a restituição?
A Receita indica cinco anos para retificar e para pedir restituição, com termo inicial que varia conforme o caso, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 6/2014. Para algumas declarações de 2021, o prazo pode terminar em 31 de dezembro de 2026. Por isso, vale conferir logo.
A restituição vem corrigida?
Sim. A restituição de imposto pago a maior é acrescida de juros equivalentes à taxa Selic, sem outra correção monetária, segundo a Receita Federal.
A pensão por morte do INSS também ficou isenta?
Não. A decisão vale só para a pensão alimentícia decorrente do direito de família. Pensões previdenciárias, como a pensão por morte, continuam tributáveis, salvo as isenções próprias, como a de doenças graves.
Meu filho era meu dependente. Quem retifica?
Os rendimentos do dependente entram na declaração de quem o inclui. Se a pensão foi lançada como tributável nessa declaração, a retificação é feita nela, pelo titular.
Recupere o imposto pago sobre a pensão
Envie os recibos das declarações dos últimos anos. Eu verifico em quais a pensão foi tributada, quanto pode voltar e até quando dá para retificar. Não envie senhas por mensagem.
Quero recuperar o imposto da pensãoConteúdo informativo, publicado em 8 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. Prazos de processamento e de restituição dependem da Receita Federal e não podem ser garantidos. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.