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MEI · Encerramento

Posso dar baixa no MEI com dívidas? Pode, mas a dívida não desaparece

DAS atrasado, declaração anual faltando e vontade de encerrar o CNPJ. Veja o que a lei diz sobre a baixa com débitos, quem passa a responder pela dívida e as duas obrigações que continuam depois do encerramento.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 31 de outubro de 2026

Ilustração de porta de loja fechada com cadeado e uma guia de cobrança pendente, representando a baixa do MEI com débitos

Dá para dar baixa no MEI com dívidas?

Sim. A Lei Complementar 123/2006, art. 9º, permite dar baixa no MEI mesmo com DAS em atraso, declarações pendentes ou multas. A baixa, porém, não apaga nada: os débitos continuam podendo ser lançados e cobrados no CPF do titular, inclusive em dívida ativa. Depois da baixa ainda é preciso pagar os DAS em aberto até o mês do encerramento e entregar a DASN-SIMEI de extinção no prazo.

O MEI parou de faturar, os DAS foram ficando para trás, a declaração anual não foi entregue e a ideia agora é simples: fechar o CNPJ e esquecer o assunto. A primeira parte é possível. A segunda, não.

Este guia explica, com base na lei e nas orientações oficiais vigentes em 31 de outubro de 2026, o que acontece quando o MEI dá baixa com débitos, quem passa a responder pela dívida, quais obrigações continuam depois do encerramento e como regularizar sem surpresa.

A baixa do MEI com débitos é permitida

Sim. A Lei Complementar 123/2006, art. 9º, determina que a baixa do registro ocorra independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. DAS em atraso, DASN-SIMEI não entregue e multas não impedem o pedido de baixa no Portal do Empreendedor.

O mesmo artigo, porém, faz duas ressalvas importantes. O § 4º diz que a baixa não impede que, depois, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e penalidades decorrentes da falta de cumprimento de obrigações. E o § 5º diz que o pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos titulares no período em que os fatos geradores aconteceram.

A baixa é definitiva. Segundo o Portal do Empreendedor, ela é permanente e não pode ser revertida. Quem quer só deixar o Simei e continuar com o CNPJ deve olhar o desenquadramento, que é outro procedimento. Veja quando vale a pena virar ME.

Fonte: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 9º, caput e §§ 4º e 5º)

O que acontece com a dívida depois da baixa

A dívida continua existindo e passa a pesar sobre o titular. O Portal do Empreendedor informa que a baixa sem quitação não impede que impostos, contribuições e penalidades sejam lançados ou cobrados depois no CPF. Se não for paga, pode ser inscrita em dívida ativa da União, com as consequências de qualquer dívida inscrita.

PontoO que muda com a baixa
CNPJDeixa de existir. A baixa é permanente
DAS em abertoContinuam devidos, desde o mês de abertura até o mês da baixa
DeclaraçõesAs DASN-SIMEI que faltam continuam exigíveis, e surge a declaração de extinção
Quem respondeO titular, com responsabilidade solidária pelo período dos fatos geradores
CobrançaPode ser feita no CPF e chegar à dívida ativa, com Cadin, protesto e execução fiscal

Na dívida ativa, segundo a PGFN, o devedor tem os dados incluídos no Cadin, não consegue a certidão de regularidade fiscal, pode ter a certidão de dívida ativa protestada e pode sofrer execução fiscal, com penhora de bens e bloqueio de valores. É por isso que a dívida de um MEI encerrado há anos costuma reaparecer quando a pessoa pede um empréstimo, um financiamento ou uma certidão negativa.

Fontes: Portal do Empreendedor — O que fazer após a baixa · PGFN — Perguntas frequentes sobre a dívida ativa

As duas obrigações que continuam depois da baixa

Depois da baixa, o Portal do Empreendedor aponta duas obrigações: pagar pelo PGMEI os DAS em aberto, do mês de abertura até o mês da baixa, e entregar a DASN-SIMEI de situação especial (extinção), com o faturamento do último ano em que o MEI esteve ativo. A declaração de extinção tem prazo próprio.

Mês da baixaPrazo da DASN-SIMEI de extinçãoExemplo
Janeiro a abrilAté o último dia de junho do mesmo anoBaixa em março de 2026: até 30/06/2026
Maio a dezembroAté o último dia do mês seguinte ao da baixaBaixa em outubro de 2026: até 30/11/2026

A Receita esclarece que, para esses prazos, não importa se o dia é útil: se cair em fim de semana ou feriado, o prazo termina nesse mesmo dia. Além da declaração de extinção, continuam pendentes as DASN-SIMEI normais de anos anteriores que não foram entregues. Entregues com atraso, geram multa, explicada no guia sobre a DASN-SIMEI atrasada.

Também vale lembrar: a baixa ou o desenquadramento não cancelam o valor fixo devido no período em que a pessoa foi MEI. E, se houver conta bancária em nome da empresa, o portal orienta encerrá-la.

Fontes: Portal do Empreendedor — O que fazer após a baixa · Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (perguntas 3.5 e 3.9; Resolução CGSN 140/2018, art. 109)

Quer encerrar o MEI sem deixar ponta solta?

Levanto os DAS e as declarações em aberto, confiro o que já foi para a dívida ativa e organizo a baixa e a regularização na ordem certa, para a dívida não reaparecer no seu CPF depois.

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Passo a passo para dar baixa e regularizar

O caminho mais seguro é levantar as pendências antes de pedir a baixa, decidir o que pagar, parcelar ou negociar, fazer a baixa no Portal do Empreendedor, entregar a DASN-SIMEI de extinção no prazo e guardar todos os comprovantes. A ordem evita perder prazo e evita descobrir a dívida só quando ela já está na dívida ativa.

1

Consulte o PGMEI versão completa, com o código de acesso do Simples Nacional. No menu "Consulta Extrato/Pendências" aparecem os DAS pagos e em aberto, as DASN não entregues, parcelamentos em atraso e débitos em cobrança na Receita.

2

Consulte o Regularize da PGFN para saber se algum período já foi inscrito em dívida ativa.

3

Entregue as DASN-SIMEI de anos anteriores que estiverem faltando.

4

Peça a baixa no Portal do Empreendedor, lembrando que ela é definitiva.

5

Pague ou negocie os débitos: os DAS em aberto pelo PGMEI e o que estiver em dívida ativa pelo Regularize. Veja como funciona o DAS do MEI atrasado.

6

Entregue a DASN-SIMEI de extinção no prazo da tabela acima e guarde o recibo e os comprovantes de pagamento.

Fonte: Portal do Empreendedor — O que fazer após a baixa

Pagar ou negociar a dívida do MEI encerrado

Débitos ainda na Receita são pagos com o DAS emitido pelo PGMEI, já com multa e juros. Débitos inscritos em dívida ativa são negociados na PGFN, pelo Regularize. O Edital PGFN nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, atende MEI com dívida inscrita de até R$ 20.000,00, com adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h.

Onde está o débitoComo regularizar
Receita FederalDAS atualizado pelo PGMEI, com multa de mora e juros calculados pelo sistema
Dívida ativa (PGFN)Pagamento, parcelamento ou transação no portal Regularize, conforme as modalidades disponíveis para a inscrição
ICMS ou ISS transferidosConsulta e negociação no próprio estado ou município, quando houver convênio

As condições de cada modalidade e a elegibilidade de cada inscrição aparecem no próprio Regularize. Vale simular antes de aderir e conferir se todos os períodos foram incluídos.

Fontes: PGFN — Edital nº 9/2026 (transação do MEI) · Receita Federal — Regularização de pendências do Simples Nacional

E o perdão das dívidas do MEI (LC 238/2026)?

A Lei Complementar 238/2026 concede remissão dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, de pessoas regularmente enquadradas como MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A lei não trata expressamente de quem deu baixa antes da sua publicação, e a aplicação depende de ato da PGFN.

Atenção: não presuma que a dívida do MEI encerrado será perdoada. Até a regulamentação, os débitos continuam em cobrança. Quem tem prazo correndo, ação judicial ou débito de ICMS e ISS precisa de análise do caso antes de decidir esperar.

Fonte: Lei Complementar 238/2026, arts. 5º e 6º — Planalto

O que a baixa não resolve

A baixa encerra o CNPJ, mas não encerra a dívida nem as declarações. Quem fecha o MEI sem levantar as pendências costuma reencontrar o problema anos depois, no CPF, quando precisa de crédito, financiamento ou certidão, e já com multa, juros e encargos da dívida ativa.

Perguntas frequentes sobre baixa de MEI com débitos

Posso dar baixa no MEI com débitos?

Sim. A Lei Complementar 123/2006, art. 9º, determina que a baixa ocorra independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. Ou seja, DAS em atraso, DASN-SIMEI pendente e multas não impedem o encerramento do CNPJ. A baixa, porém, não apaga os débitos.

O que acontece com a dívida do MEI depois da baixa?

A dívida continua existindo. A lei diz que a baixa não impede que tributos e penalidades sejam lançados ou cobrados depois, e o Portal do Empreendedor informa que essa cobrança pode ser feita no CPF do titular. Débitos não pagos podem ser inscritos em dívida ativa, com Cadin, protesto e execução fiscal.

Depois da baixa preciso pagar os DAS em aberto?

Sim. A orientação oficial é pagar, pelo PGMEI, os DAS que estiverem em aberto desde o mês de abertura até o mês da baixa do CNPJ. A baixa não cancela o valor fixo mensal devido no período em que a pessoa foi MEI.

Qual o prazo da DASN-SIMEI de extinção?

Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, a DASN-SIMEI de situação especial deve ser entregue até o último dia de junho. Se ocorreu entre maio e dezembro, até o último dia do mês seguinte ao da baixa. O prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado. Entregue fora do prazo, a declaração gera multa.

A baixa do MEI pode ser desfeita?

Não. O Portal do Empreendedor informa que a baixa é permanente e não pode ser revertida. Quem quer apenas parar por um tempo ou sair do Simei sem fechar o CNPJ deve avaliar o desenquadramento, que é outro procedimento. Depois da baixa, nada impede abrir um novo CNPJ no futuro, inclusive como MEI.

O perdão das dívidas do MEI da LC 238/2026 vale para MEI baixado?

A Lei Complementar 238/2026 perdoa créditos da União, até 13/10/2026, de pessoas regularmente enquadradas como MEI, e diz que alteração da situação cadastral posterior à sua publicação não afasta o benefício. A lei não trata expressamente de quem deu baixa antes de 21/10/2026, e a aplicação depende de ato da PGFN. O ICMS e o ISS ficam de fora.

Posso negociar a dívida do MEI que já foi baixado?

Os DAS em aberto podem ser pagos pelo PGMEI mesmo após a baixa. Se o débito já foi inscrito em dívida ativa, a negociação é feita na PGFN, pelo portal Regularize. O Edital PGFN nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, atende MEI com dívida inscrita de até R$ 20.000,00, com adesão até 29/01/2027, às 19h. A elegibilidade depende de cada inscrição.

Encerre o MEI com segurança

Envie o print do PGMEI (Consulta Extrato/Pendências) e, se tiver, do Regularize. Faço o diagnóstico e indico a ordem certa para dar baixa e regularizar. Não envie senhas por mensagem.

Quero encerrar meu MEI
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 31 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal, do Portal do Empreendedor e da PGFN vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. A aplicação da remissão da Lei Complementar 238/2026 depende de ato da PGFN. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.