O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Até 31/12/2026, o MEI só é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ, salvo quando o comprador emite nota de entrada. Para consumidor pessoa física, está dispensado. Serviço usa a NFS-e nacional, obrigatória desde setembro de 2023. A partir de 1º/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 exige nota em todas as vendas e prestações. Com ou sem nota, todo o faturamento entra na DASN-SIMEI.
A dúvida aparece de várias formas: sou MEI e nunca emiti nota, estou errado? Um cliente empresa pediu nota e eu não sei fazer. A plataforma segurou meu pagamento porque falta nota fiscal. E agora, como declaro o que vendi sem nota?
Este guia responde com base na Lei Complementar 123/2006, na Resolução CGSN 140/2018 e nas orientações oficiais da Receita Federal e do Portal do Empreendedor vigentes em 31 de outubro de 2026, incluindo a mudança já publicada para 1º de janeiro de 2027.
Quando a nota fiscal é obrigatória para o MEI hoje
Até 31 de dezembro de 2026, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor final pessoa física. É obrigado a emitir quando presta serviço para quem tem CNPJ e quando vende mercadoria para quem tem CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada. É o que diz o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
| Para quem o MEI vende | Regra até 31/12/2026 | A partir de 1º/01/2027 |
|---|---|---|
| Consumidor pessoa física | Dispensado de emitir | Deve emitir |
| Serviço para quem tem CNPJ | Obrigado a emitir | Deve emitir |
| Mercadoria para quem tem CNPJ | Obrigado, salvo se o comprador emitir nota de entrada | Deve emitir |
O Portal do Empreendedor acrescenta duas situações práticas em que a nota costuma ser necessária mesmo para pessoa física: quando o cliente pede a nota e quando o produto precisa ser enviado, como em vendas pela internet, por telefone ou por catálogo.
Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (pergunta 3.7; Resolução CGSN 140/2018, art. 106) · Portal do Empreendedor — Nota fiscal
O que muda na nota fiscal do MEI em 2027
A Resolução CGSN 190/2026, publicada em 10 de agosto de 2026, dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN 140/2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas. As dispensas atuais, inclusive para consumidor pessoa física, são revogadas.
- Nota em todas as operações: o novo art. 106 manda emitir documento fiscal nas vendas e prestações realizadas, sem a distinção atual entre pessoa física e CNPJ.
- Serviços: o novo art. 106-A mantém a NFS-e de padrão nacional, obrigatória e sem custos para o MEI, pelo Emissor Nacional.
- Mercadorias: o novo art. 106-B indica o uso preferencial, e sem custos, do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), do Ajuste Sinief nº 37/2019.
- IBS e CBS: o MEI fica dispensado de destacar os valores dos novos tributos da reforma nos documentos fiscais.
- Dispositivos revogados: os incisos I e II do caput, o inciso III do § 1º e o § 2º do art. 106 atual, onde estão hoje o Relatório Mensal de Receitas Brutas e as dispensas de emissão.
Atenção: quem vende para pessoa física e nunca emitiu nota tem até o fim de 2026 para se organizar. A partir de janeiro de 2027, a emissão deixa de ser opcional nessas vendas. Acompanhe também as orientações do seu estado ou município sobre os emissores.
Fonte: Resolução CGSN 190/2026 — Normas da Receita Federal (arts. 1º, 8º, XXIX, e 9º)
Nota de serviço: a NFS-e de padrão nacional
Desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN 169/2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e de padrão nacional. A emissão é feita nos emissores públicos nacionais, gratuitos, na versão web e no aplicativo NFS-e Mobile, disponíveis desde janeiro de 2023.
Acesse o Emissor Nacional da NFS-e, no portal da NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, com o acesso indicado no portal.
Informe o tomador, com o CPF ou o CNPJ de quem contratou o serviço.
Descreva o serviço e o valor, escolhendo o código de serviço que corresponde à sua atividade.
Emita e envie a nota ao cliente, guardando o arquivo junto com o controle mensal de receitas.
Fonte: Portal da NFS-e — MEI prestadores de serviço estão obrigados a emitir NFS-e
Precisa emitir nota e não sabe por onde começar?
Confiro a sua atividade, indico o tipo de nota e o emissor certo, e verifico se o faturamento declarado está correto, já preparando o MEI para a regra de 2027.
Falar com o contador no WhatsAppNota de produto: NF-e e nota avulsa
A venda de mercadoria usa a NF-e, ligada à Secretaria da Fazenda do estado. Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI que não fez o credenciamento para a NF-e pode emitir nota avulsa diretamente na Sefaz, com login e senha. A Receita confirma que a nota avulsa é permitida ao MEI quando prevista na legislação estadual ou municipal.
| NF-e (produto) | NFS-e (serviço) | |
|---|---|---|
| Registra | Venda de mercadoria | Prestação de serviço |
| Órgão | Secretaria da Fazenda do estado | Município, pelo padrão nacional |
| Para o MEI | NF-e com credenciamento ou nota avulsa, conforme o estado | Emissor Nacional gratuito, web e aplicativo |
Quem vende produto e presta serviço, como uma assistência técnica que vende peças e faz o conserto, emite os dois tipos de nota: NF-e para a peça e NFS-e para o serviço.
Fontes: Portal do Empreendedor — Nota fiscal · Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (pergunta 3.8)
"Sou MEI mas não emito nota fiscal. Como declarar?"
Na DASN-SIMEI, o MEI informa a receita bruta do ano anterior, que pela Lei Complementar 123/2006 é o produto da venda de bens e serviços e o preço dos serviços prestados. Ter ou não emitido nota não muda a conta: todo o faturamento do ano entra na declaração, com nota ou sem nota.
Hoje, a Resolução CGSN 140/2018 também exige que o MEI mantenha o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte, com as notas de compra e as notas emitidas anexadas. O relatório não é entregue: fica guardado para apresentar quando o fisco pedir.
Declarar menos do que faturou não é saída. A lei manda informar a receita bruta, e o faturamento real é também o que mostra se você continua dentro do limite do MEI. Se passou, veja o que fazer quando o MEI ultrapassa o limite.
Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 3º, § 1º) · Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (perguntas 3.6 e 3.9)
Como regularizar quem não emitiu nota fiscal
Para regularizar, levante o faturamento real de cada ano, confira se a DASN-SIMEI declarou tudo, verifique se o limite foi respeitado, passe a emitir as notas obrigatórias a partir de agora e se prepare para a regra de 2027. O tratamento de notas que deixaram de ser emitidas depende da legislação do estado ou do município.
Levante o faturamento real de cada ano, separando vendas para pessoa física e para CNPJ, produto e serviço.
Confira as DASN-SIMEI entregues. Se o valor declarado ficou abaixo do real, a declaração pode precisar de retificação. Se alguma não foi entregue, veja como entregar a DASN-SIMEI atrasada.
Verifique o limite do MEI com o faturamento real, porque o excesso muda todo o enquadramento.
Consulte a regra do seu estado ou município sobre notas que deveriam ter sido emitidas e não foram.
Passe a emitir as notas obrigatórias já, pelo Emissor Nacional da NFS-e ou pela Sefaz.
Organize-se para janeiro de 2027, quando a nota passa a ser exigida em todas as vendas e prestações.
Fonte: Receita Federal — Regularização de pendências do Simples Nacional
O que emitir a próxima nota não resolve
Começar a emitir nota hoje resolve as vendas de agora. Não resolve o faturamento que ficou fora da declaração, o limite que pode ter sido ultrapassado sem ninguém perceber nem a exigência de um cliente, banco ou plataforma que segura o pagamento até a nota sair. Esses pontos pedem análise do histórico.
- Receita declarada abaixo da real: exige retificar a DASN-SIMEI e recalcular o que for devido.
- Limite ultrapassado: pode exigir desenquadramento, às vezes retroativo. Veja quando vale a pena virar ME.
- Atividade mista: produto e serviço pedem notas e órgãos diferentes.
- Notas não emitidas no passado: o tratamento depende da legislação local.
- DAS em atraso: segue outra regra, explicada em DAS do MEI atrasado.
Perguntas frequentes sobre MEI e nota fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Até 31/12/2026, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor final pessoa física, mas é obrigado a emitir quando presta serviço para quem tem CNPJ e quando vende mercadoria para quem tem CNPJ, salvo se o comprador emitir nota fiscal de entrada. É a regra do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
O que muda na nota fiscal do MEI em 2027?
A Resolução CGSN 190/2026 dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN 140/2018, com efeitos a partir de 1º/01/2027: o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas. As dispensas atuais, inclusive a de venda para consumidor pessoa física, são revogadas.
Sou MEI mas não emito nota fiscal. Como declarar?
Na DASN-SIMEI informa-se a receita bruta do ano anterior, que pela Lei Complementar 123/2006 é o produto das vendas e o preço dos serviços prestados. Não importa se houve nota: todo o faturamento entra na declaração. Hoje, o MEI também deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte.
Qual nota o MEI prestador de serviço deve usar?
A NFS-e de padrão nacional. Desde 1º/09/2023, por força da Resolução CGSN 169/2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e nacional, pelos emissores públicos gratuitos, nas versões web e aplicativo.
Como o MEI emite nota de venda de produto?
A nota de mercadoria é a NF-e, ligada à Secretaria da Fazenda do estado. O Portal do Empreendedor informa que o MEI não credenciado para a NF-e pode emitir nota avulsa diretamente na Sefaz, com login e senha, quando a legislação estadual prevê. Para 2027, a Resolução CGSN 190/2026 indica o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Qual a multa para o MEI que não emite nota fiscal?
Depende. A penalidade por deixar de emitir documento fiscal é definida pela legislação do estado, no caso do ICMS, ou do município, no caso do ISS. Não existe um valor nacional único. Por isso a regularização de notas não emitidas deve ser analisada conforme a atividade e o local do MEI.
O MEI pode comprar sem nota fiscal?
Não deve. A Receita orienta que, independentemente da dispensa de emissão, o MEI deve sempre adquirir mercadorias e serviços com documento fiscal. As notas de compra devem ser guardadas e anexadas ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, junto com as notas emitidas.
Deixe o seu MEI em dia com as notas
Envie o tipo de atividade, para quem você vende e o faturamento aproximado de cada ano. Faço o diagnóstico, indico as notas obrigatórias e o que precisa ser corrigido. Não envie senhas por mensagem.
Quero regularizar meu MEIConteúdo informativo, publicado em 31 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal, do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor vigentes nesta data. As regras de 2027 da Resolução CGSN 190/2026 podem receber ajustes até a entrada em vigor. Penalidades por falta de emissão de nota dependem da legislação estadual ou municipal. Não substitui a análise individual do caso.