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MEI · Nota fiscal

Sou MEI e não emito nota fiscal: estou errado e como regularizo?

Muita gente abre o MEI, vende e presta serviço sem nunca emitir uma nota. Veja quando a nota é obrigatória hoje, a mudança prevista para 1º de janeiro de 2027 e como declarar e regularizar o que ficou para trás.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 31 de outubro de 2026

Ilustração de nota fiscal com selo de verificação e lupa, representando a obrigação de emissão de nota fiscal pelo MEI

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Até 31/12/2026, o MEI só é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ, salvo quando o comprador emite nota de entrada. Para consumidor pessoa física, está dispensado. Serviço usa a NFS-e nacional, obrigatória desde setembro de 2023. A partir de 1º/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 exige nota em todas as vendas e prestações. Com ou sem nota, todo o faturamento entra na DASN-SIMEI.

A dúvida aparece de várias formas: sou MEI e nunca emiti nota, estou errado? Um cliente empresa pediu nota e eu não sei fazer. A plataforma segurou meu pagamento porque falta nota fiscal. E agora, como declaro o que vendi sem nota?

Este guia responde com base na Lei Complementar 123/2006, na Resolução CGSN 140/2018 e nas orientações oficiais da Receita Federal e do Portal do Empreendedor vigentes em 31 de outubro de 2026, incluindo a mudança já publicada para 1º de janeiro de 2027.

Quando a nota fiscal é obrigatória para o MEI hoje

Até 31 de dezembro de 2026, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor final pessoa física. É obrigado a emitir quando presta serviço para quem tem CNPJ e quando vende mercadoria para quem tem CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada. É o que diz o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

Para quem o MEI vendeRegra até 31/12/2026A partir de 1º/01/2027
Consumidor pessoa físicaDispensado de emitirDeve emitir
Serviço para quem tem CNPJObrigado a emitirDeve emitir
Mercadoria para quem tem CNPJObrigado, salvo se o comprador emitir nota de entradaDeve emitir

O Portal do Empreendedor acrescenta duas situações práticas em que a nota costuma ser necessária mesmo para pessoa física: quando o cliente pede a nota e quando o produto precisa ser enviado, como em vendas pela internet, por telefone ou por catálogo.

Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (pergunta 3.7; Resolução CGSN 140/2018, art. 106) · Portal do Empreendedor — Nota fiscal

O que muda na nota fiscal do MEI em 2027

A Resolução CGSN 190/2026, publicada em 10 de agosto de 2026, dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN 140/2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas. As dispensas atuais, inclusive para consumidor pessoa física, são revogadas.

Atenção: quem vende para pessoa física e nunca emitiu nota tem até o fim de 2026 para se organizar. A partir de janeiro de 2027, a emissão deixa de ser opcional nessas vendas. Acompanhe também as orientações do seu estado ou município sobre os emissores.

Fonte: Resolução CGSN 190/2026 — Normas da Receita Federal (arts. 1º, 8º, XXIX, e 9º)

Nota de serviço: a NFS-e de padrão nacional

Desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN 169/2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e de padrão nacional. A emissão é feita nos emissores públicos nacionais, gratuitos, na versão web e no aplicativo NFS-e Mobile, disponíveis desde janeiro de 2023.

1

Acesse o Emissor Nacional da NFS-e, no portal da NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, com o acesso indicado no portal.

2

Informe o tomador, com o CPF ou o CNPJ de quem contratou o serviço.

3

Descreva o serviço e o valor, escolhendo o código de serviço que corresponde à sua atividade.

4

Emita e envie a nota ao cliente, guardando o arquivo junto com o controle mensal de receitas.

Fonte: Portal da NFS-e — MEI prestadores de serviço estão obrigados a emitir NFS-e

Precisa emitir nota e não sabe por onde começar?

Confiro a sua atividade, indico o tipo de nota e o emissor certo, e verifico se o faturamento declarado está correto, já preparando o MEI para a regra de 2027.

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Nota de produto: NF-e e nota avulsa

A venda de mercadoria usa a NF-e, ligada à Secretaria da Fazenda do estado. Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI que não fez o credenciamento para a NF-e pode emitir nota avulsa diretamente na Sefaz, com login e senha. A Receita confirma que a nota avulsa é permitida ao MEI quando prevista na legislação estadual ou municipal.

NF-e (produto)NFS-e (serviço)
RegistraVenda de mercadoriaPrestação de serviço
ÓrgãoSecretaria da Fazenda do estadoMunicípio, pelo padrão nacional
Para o MEINF-e com credenciamento ou nota avulsa, conforme o estadoEmissor Nacional gratuito, web e aplicativo

Quem vende produto e presta serviço, como uma assistência técnica que vende peças e faz o conserto, emite os dois tipos de nota: NF-e para a peça e NFS-e para o serviço.

Fontes: Portal do Empreendedor — Nota fiscal · Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (pergunta 3.8)

"Sou MEI mas não emito nota fiscal. Como declarar?"

Na DASN-SIMEI, o MEI informa a receita bruta do ano anterior, que pela Lei Complementar 123/2006 é o produto da venda de bens e serviços e o preço dos serviços prestados. Ter ou não emitido nota não muda a conta: todo o faturamento do ano entra na declaração, com nota ou sem nota.

Hoje, a Resolução CGSN 140/2018 também exige que o MEI mantenha o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte, com as notas de compra e as notas emitidas anexadas. O relatório não é entregue: fica guardado para apresentar quando o fisco pedir.

Declarar menos do que faturou não é saída. A lei manda informar a receita bruta, e o faturamento real é também o que mostra se você continua dentro do limite do MEI. Se passou, veja o que fazer quando o MEI ultrapassa o limite.

Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 3º, § 1º) · Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (perguntas 3.6 e 3.9)

Como regularizar quem não emitiu nota fiscal

Para regularizar, levante o faturamento real de cada ano, confira se a DASN-SIMEI declarou tudo, verifique se o limite foi respeitado, passe a emitir as notas obrigatórias a partir de agora e se prepare para a regra de 2027. O tratamento de notas que deixaram de ser emitidas depende da legislação do estado ou do município.

1

Levante o faturamento real de cada ano, separando vendas para pessoa física e para CNPJ, produto e serviço.

2

Confira as DASN-SIMEI entregues. Se o valor declarado ficou abaixo do real, a declaração pode precisar de retificação. Se alguma não foi entregue, veja como entregar a DASN-SIMEI atrasada.

3

Verifique o limite do MEI com o faturamento real, porque o excesso muda todo o enquadramento.

4

Consulte a regra do seu estado ou município sobre notas que deveriam ter sido emitidas e não foram.

5

Passe a emitir as notas obrigatórias já, pelo Emissor Nacional da NFS-e ou pela Sefaz.

6

Organize-se para janeiro de 2027, quando a nota passa a ser exigida em todas as vendas e prestações.

Fonte: Receita Federal — Regularização de pendências do Simples Nacional

O que emitir a próxima nota não resolve

Começar a emitir nota hoje resolve as vendas de agora. Não resolve o faturamento que ficou fora da declaração, o limite que pode ter sido ultrapassado sem ninguém perceber nem a exigência de um cliente, banco ou plataforma que segura o pagamento até a nota sair. Esses pontos pedem análise do histórico.

Perguntas frequentes sobre MEI e nota fiscal

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Até 31/12/2026, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor final pessoa física, mas é obrigado a emitir quando presta serviço para quem tem CNPJ e quando vende mercadoria para quem tem CNPJ, salvo se o comprador emitir nota fiscal de entrada. É a regra do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

O que muda na nota fiscal do MEI em 2027?

A Resolução CGSN 190/2026 dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN 140/2018, com efeitos a partir de 1º/01/2027: o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas. As dispensas atuais, inclusive a de venda para consumidor pessoa física, são revogadas.

Sou MEI mas não emito nota fiscal. Como declarar?

Na DASN-SIMEI informa-se a receita bruta do ano anterior, que pela Lei Complementar 123/2006 é o produto das vendas e o preço dos serviços prestados. Não importa se houve nota: todo o faturamento entra na declaração. Hoje, o MEI também deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte.

Qual nota o MEI prestador de serviço deve usar?

A NFS-e de padrão nacional. Desde 1º/09/2023, por força da Resolução CGSN 169/2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e nacional, pelos emissores públicos gratuitos, nas versões web e aplicativo.

Como o MEI emite nota de venda de produto?

A nota de mercadoria é a NF-e, ligada à Secretaria da Fazenda do estado. O Portal do Empreendedor informa que o MEI não credenciado para a NF-e pode emitir nota avulsa diretamente na Sefaz, com login e senha, quando a legislação estadual prevê. Para 2027, a Resolução CGSN 190/2026 indica o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Qual a multa para o MEI que não emite nota fiscal?

Depende. A penalidade por deixar de emitir documento fiscal é definida pela legislação do estado, no caso do ICMS, ou do município, no caso do ISS. Não existe um valor nacional único. Por isso a regularização de notas não emitidas deve ser analisada conforme a atividade e o local do MEI.

O MEI pode comprar sem nota fiscal?

Não deve. A Receita orienta que, independentemente da dispensa de emissão, o MEI deve sempre adquirir mercadorias e serviços com documento fiscal. As notas de compra devem ser guardadas e anexadas ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, junto com as notas emitidas.

Deixe o seu MEI em dia com as notas

Envie o tipo de atividade, para quem você vende e o faturamento aproximado de cada ano. Faço o diagnóstico, indico as notas obrigatórias e o que precisa ser corrigido. Não envie senhas por mensagem.

Quero regularizar meu MEI
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 31 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal, do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor vigentes nesta data. As regras de 2027 da Resolução CGSN 190/2026 podem receber ajustes até a entrada em vigor. Penalidades por falta de emissão de nota dependem da legislação estadual ou municipal. Não substitui a análise individual do caso.